III. As melhores práticas para modelagem de contratos de concessões e PPPs: alinhando os incentivos para a prestação adequada e eficiente dos serviços
III.1. O que significa melhores práticas para efeito da modelagem de contratos?
III.3. Indicadores de desempenho e a distinção entre obrigações de desempenho e de investimento
III.5. Distribuição de Riscos e Equilíbrio Econômico-Financeiro
III.5.1. Matriz de riscos e critérios para distribuição de riscos
III.5.1.1. Critérios para distribuição de risco
III.5.1.2. Exemplos de matriz de riscos
III.5.1.2.1. Exemplo de Matriz de Riscos
III.5.1.2.2. Cláusula de Alocação de Riscos do Contrato de Concessão da BR116/324
III.5.1.1. O art. 9°, da Lei 8.987/95, a matriz de riscos e a equação financeira do contrato
III.5.2. Função do sistema de equilíbrio econômico-financeiro
III.5.2.1. Sistema de equilíbrio econômico-financeiro, proteção constitucional e o marco legal
III.5.2.2. Revisão Contratual e procedimento e atividade para a realização do equilíbrio econômico-financeiro
III.5.2.3. O plano de negócios: faz sentido vinculá-lo ao contrato?
III.5.2.3.1. O plano de negócios vinculante : devolvendo para o Poder Público os riscos de projeto e de disponibilidade do serviço
III.5.2.3.2. A análise possível do plano de negócios oferecido pelo parceiro privado
III.5.2.3.3. Plano de negócios, custos unitários e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
III.5.2.3.4. O plano de negócios e a garantia de taxa interna de retorno
III.5.2.3.4.1. O que é a taxa interna de retorno de um projeto: uma explicação conceitual para não financistas
III.5.2.3.4.2. Os usos possíveis da taxa interna de retorno do projeto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, e suas conseqüências
III.5.2.3.5. Conclusão sobre o uso do plano de negócios vinculante
III.5.2.3.6. Se a metodologia tradicional da vinculação do plano de negócios é inadequada, então qual o parâmetro sugerido para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro?
III.5.2.3.7. A utilização do fluxo de caixa marginal para realização da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
III.5.2.3.8. Exemplo de cláusula sobre metodologia do fluxo marginal para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
III.5.2.4. O que é importante constar no contrato sobre o equilíbrio econômico-financeiro
III.6. Seguros e Garantia de Cumprimento do Contrato
III.6.1. Garantia de Cumprimento de Contrato
III.6.1.1. Obtenção pelo parceiro privado e funcionamento da garantia de cumprimento de contrato
III.6.1.2. A exigência de “rating” de crédito das empresas provedoras dos seguros e das garantias de cumprimento do contrato
III.6.1.3. A questão do valor da garantia de cumprimento de contrato
III.6.1.4. Prazo e renovação da garantia de cumprimento do contrato
III.6.1.5. Formas de outorga de garantia de cumprimento de contrato
III.6.2. Seguros exigidos em contratos de concessão comum e PPPs
III.7.1. O financiamento das concessões comuns e PPPs: por que proteger os financiadores nesses contratos beneficia os usuários e o Poder Público?
III.7.2. O financiamento de projetos (project finance): as receitas futuras do projeto como garantia do financiamento
III.7.3. O alinhamento dos interesses dos financiadores com os do Poder Público nos projetos financiados como project finance e a contribuição do financiador na fiscalização financeira do projeto pelo Poder Público
III.7.4. Project finance e os artigos 28 e 28-A, da Lei 8.987/95
III.7.5. O que é necessário constar do contrato de concessão ou PPP para viabilização do financiamento do projeto e facilitar a fiscalização dos aspectos financeiros da SPE
III.8.1. Intervenção
III.8.2. Assunção de controle pelos financiadores (os “step in rights”)
III.8.2.1. Explicando o direito de assunção de controle pelos financiadores a partir da estrutura de financiamento de projeto
III.8.2.2. Importância do direito de assunção de controle da SPE: o ponto de vista do financiador27
III.8.2.3. Importância do direito de assunção de controle da SPE: o ponto de vista do Poder Público
III.8.2.4. Possibilidade de inexigibilidade de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal para o exercício do direito de entrada do financiador
III.8.2.4.1. Capacidade técnica
III.8.2.4.2. Idoneidade financeira
III.8.2.4.3. Regularidade fiscal e jurídica
III.8.2.5. A transferência para terceiro do controle assumido pelo financiador
III.8.2.6. Sucessão nas obrigações do controlador
III.8.2.7. Compatibilidade do direito de entrada do financiador com o Direito brasileiro
III.8.2.7.1. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2.946
III.8.2.8. Considerações finais sobre o direito de assunção de controle da SPE pelos financiadores
III.8.2.9. O que é importante incluir no contrato de concessão comum ou PPP em relação ao direito de assunção do controle pelos financiadores
III.8.3. Procedimento para solução de controvérsias: mediação e arbitragem
III.8.3.1. A mediação
III.8.3.2. A aplicação da arbitragem
III.8.3.2.1. O que é importante constar do contrato de concessão comum e PPPs em relação à arbitragem
III.9. A extinção do contrato de concessão comum e PPPs
III.9.1. As principais preocupações nos casos de extinção dos contratos de concessão comum e PPPs
III.9.1. A rescisão do contrato e a exigência de operação do serviço pelo parceiro privado até sentença transitada em julgado
III.9.2. As indenizações aos financiadores e investidores e o artigo 36, da Lei 8.987/95
III.9.3. A discussão sobre o momento da indenização ao parceiro privado
III.9.4. Os bens reversíveis
III.9.4.1. O regime legal dos bens reversíveis
III.9.4.2. O problema da caracterização de quais são os bens reversíveis e dos efeitos da reversibilidade
III.9.5. O que o contrato de concessão comum e PPPs deve estabelecer sobre a extinção do contrato, indenizações, e a reversão de bens
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